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Calculadora CIAP - RS
Preencha os campos abaixo para calcular o Crédito do ICMS do Ativo Imobilizado a ser apropriado no mês, com base no § 4º, artigo 31, Livro I do RICMS/RS.
Preencha os valores *totais das Saídas e Prestações do mês calculado:
Tributadas: Isentas ou Não Tributadas:
Exportações: Periódicos/Livros/Jornais:

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a primeira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve ter no mínimo, 12 meses de trabalho sem interrupções nos últimos 18 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a segunda solicitação do seguro desemprego o trabalhador precisa ter trabalhado durante 9 meses nos últimos 11 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a terceira solicitação do seguro desemprego o trabalhador precisa ter trabalhado durante 6 meses nos últimos 11 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para ter direito ao seguro desemprego o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado durante pelo menos 15 meses

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Resultados
Total Saídas Tributadas
(Tributadas+Exportaçãoes+Periódicos/Livros/Jornais)
Total Saídas
(Tributadas+Exportaçãoes+Livros+Isentas/Não Tributadas)
Base do Crédito Mensal Percentual de apropriação do Crédito (%)
(Total Saídas Tributadas/Total Saídas)
Valor a ser creditado no mês ($)

*Razão da apropriação de créditos:

Em regra geral a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos), exceto nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no RS, onde a apropriação de créditos será feita à razão de:

a) 1/42 (um quarenta e dois avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012;

b) 1/36 (um trinta e seis avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2013;

c) 1/30 (um trinta avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de outubro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014;

d) 1/24 (um vinte e quatro avos), em relação a aquisições efetuadas a partir de 1º de março de 2014.


*Totais das Saídas e Prestações do mês calculado:

Não serão incluídos no calculo as saídas internas e interestaduais referentes a:

a) remessas para fins de industrialização, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e operações similares, bem como para demonstração, armazenamento, conserto e restauração de máquinas e aparelhos, e recondicionamento de motores, a estabelecimentos de terceiros, desde que deva haver devolução ao estabelecimento de origem;

b) remessas para vendas fora do estabelecimento;

c) devoluções de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;

d) transferências de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;

e) remessa para fins de mostruário;